Previsão Orçamentária
A previsão orçamentária é uma relação de despesas para manter a manutenção e serviços necessários a conservação do empreendimento e comodidade dos condôminos.
Pelo fato de cada empreendimento ser único, não há como seguir “modelos”. O primeiro síndico, muitas vezes com o auxílio da administradora, precisará fazer uma análise e listar os custos e investimentos necessários.
Para auxiliar nessa análise, a seguir estão importantes pontos a serem considerados.
1. Faça uma inspeção minuciosa no empreendimento e liste todos equipamentos e sistemas que precisarão de manutenção preventiva;
Pode ser que nos primeiros meses não haja a necessidade de manutenção, no entanto, é necessário o condomínio se preparar financeiramente desde o seu nascimento.
2. Analise os contratos que precisarão ser firmados para a prestação de serviço ao condomínio;
3. Caso o condomínio opte por ter funcionários próprios, deve-se buscar o custo do quadro de funcionários;
4. Observe se a construtora entregará todas as áreas mobiliadas, caso contrário, será necessário listar e orçar aquilo que chamamos de “enxoval do condomínio”;
5. Importante considerar o investimento em assessoria jurídica e de engenharia. Esses são serviços essenciais que contribuem muito com o nascimento saudável do condomínio.
6. Para as despesas de consumo da área comum, poderá ser usado uma média com base no consumo de empreendimentos que possuem o mesmo perfil. A administradora poderá auxiliar nisso.
Com essas informações em mãos, é possível separar as despesas ORDINÁRIAS das despesas EXTRAORDINÁRIAS.
Feito isso, as despesas ordinárias irão compor a previsão orçamentária que ao ser rateada entre as unidades, irá se tornar a cota condominial para o exercício vigente.
DICAS DE OURO
Leia a convenção para saber se o rateio é por fração ideal ou por unidade.
Lembre-se: O orçamento das despesas é uma PREVISÃO. Mensalmente faça o controle entre o previsto e o realizado, se houver déficits, não hesite em chamar uma assembleia para deliberar sobre o reajuste
Se ainda não salvou esse conteúdo, salve agora, para reler quando necessitar.
Fonte: @sindicosdecoragem
Assembleia de Instalação.
O que você precisa saber e ninguém te conta?
O que é edital de Convocação?
O Objetivo é levar para a assembleia o maior número de condôminos possível, será? Vamos esclarecer esta pergunta mais a frente.
E, pensando no edital, quais deveriam ser as ordens do dia?
1) Aprovação da Convenção e Regimento Interno;
2) Eleição do síndico, sub-síndico, conselho fiscal e consultivo;
3) Aprovação da previsão orçamentária;
4) Contratação da Administradora;
5) Contratação de um Engenheiro Civil.
ATENÇÃO: a partir de agora vamos esmiuçar cada item acima descrito, não deixe de ler.
Aprovação da Convenção e Regimento Interno.
Convenção: em resumo, a convenção condominial é o documento que reúne as principais regras do condomínio e de administração, traz uma síntese do regimento interno. É a convenção que determina como o condomínio deverá ser gerenciado, organizando a vida dos condôminos e moradores, definindo também como deve ser o trabalho do síndico.
Regimento Interno: reúne as normas mais básicas de convivência que afetam o dia a dia e o relacionamento entre os moradores. Questões sobre uso das vagas de estacionamento, piscina, salão de festas, academia e horário de silêncio. O objetivo é buscar diminuir possíveis atritos e desentendimentos.
Agora que sabemos a diferença se faz necessário aprofundar um pouco mais, vamos lá?
A incorporadora/construtora, em tese, deveria apresentar aos condôminos os documentos acima descrito. Em posse dos documentos os condôminos poderiam tirar todas as dúvidas e propor alterações e/ou melhorias, afinal, é o condômino que vai morar com seus familiares e não os incorporadores. Pasmem, eu participei de uma assembleia onde os condôminos aprovaram a Convenção e o Regimento Interno sem terem acesso aos documentos, nem mesmo no dia da assembleia. Até hoje me pergunto: como isso pode acontecer? Vejamos, eu, condômino, vou seguir as regras que a incorporadora colocou, sendo eu, o maior interessado e, podendo eu, com as outras pessoas que irão residir, definir o que seria melhor para nós e eu abro mão disso? Parece confuso? Sim, é confuso.
Vamos resumir isso: a incorporadora que não quer problemas nem mesmo perder tempo, vem com a receita de bolo pronta e você, sem saber o que está comendo, com um leve sabor adocicado, engole. Quando o sabor adocicado desaparece fica o azedo para você resolver.
Na tabela da OAB SP 2022, para ser feita alteração na Convenção e Regimento interno, o valor a ser cobrado é de R$ 722,65 (setecentos e vinte e dois reais com sessenta e cinco centavos) POR UNIDADE.
Eleição do síndico, sub-síndico, conselho fiscal e consultivo.
O Artigo 1.347 estabelece o seguinte: A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, no prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Normalmente o incorporador/construtora apresenta o pacote pronto, ou seja, apresenta o síndico e administradora, praticamente uma venda casada. Na assembleia de instalação é perguntado aos condôminos se há alguém interessado em ser síndico, apenas formalidade, na maioria esmagadora das vezes ninguém deseja ser síndico. Como ninguém se apresenta para o cargo, o incorporador indica uma possibilidade. Como no exemplo anterior, sobre a convenção, no mesmo condomínio, os condôminos foram conduzidos a não aceitarem síndico profissional e numa pretensa economia permitiram que a Administradora absorvesse os dois papeis.
Não é indicado ao condomínio que está sendo formado manter um síndico morador, após a assembleia existem várias medidas a serem tomadas tais como: registro da Ata de Reunião, providenciar CNPJ junto a Receita Federal, providenciar a Inscrição Municipal na Prefeitura, abrir conta bancária, assinar contratos de prestadores de serviço terceirizados ou contratação de funcionários orgânicos (do próprio condomínio). O síndico tem responsabilidades que a maioria desconhece, esta responsabilidade é muito abrangente e o síndico responde judicialmente nas diferentes áreas do direto, ou seja, na área Trabalhista, Tributária, Penal, Civil, Administrativa, Ambiental, complementada pela (LGPD) Lei Geral de Proteção de Dados.
Previsão orçamentária.
A incorporadora muito antes da entrega do empreendimento faz parceria com Administradoras para que estas façam a previsão orçamentária. Isso não é de todo ruim. A administradora já tem seus "parceiros" assim como ela é "parceira"da incorporadora. Estas parcerias de forma geral colocam em destaque os interesses da própria incorporadora e administradora que em muitos casos também já indicam o síndico "parceiro". A pergunta que me faço é: onde entra o condômino nestas parcerias?
Voltando a previsão orçamentária, agora o condômino tem acesso aos serviços que serão prestados ao condomínio, os principais deles são: síndico, portaria 24h, zeladoria, seguro obrigatório, contrato de manutenção de elevadores (obrigatório por lei) administradora, despesas de conta de consumo (água, luz, internet, gás, etc.), manutenção de piscina, faxina, etc. A previsão orçamentária deve seguir a risca o que foi aprovado e, em eventual necessidade financeira nova assembleia deve discutir pela adequação dos serviços prestados com a taxa condominial. Quer saber mais? Dê uma olhada na homepage.
Contratação da Administradora.
O artigo 653 do Código Civil diz: opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. No condomínio o síndico atribui a administradora funções através de contrato, sendo elas: elaboração de boletos, cobrança de passivos, registro de funcionários, balancete mensal, etc.
Importante: fuja da administradora que dê consultoria jurídica. A consultoria jurídica é exclusividade da advocacia e envolve diretamente a usurpação da atividade.
Contratação de Engenheiro Civil.
O engenheiro contratado deve expedir laudo comprovando que todas as áreas estão em acordo com o Memorial Descritivo e, em caso de inconsistências, o síndico deve ser alertado e este deve tomar as providências junto a incorporadora.